De acordo com a Portaria nº 473, de 12 de maio de 2020 em seu artigo primeiro Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.
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