O estágio, conceituado como elemento curricular de caráter formador e como um ato educativo supervisionado previsto para o Curso de Pedagogia, está regulamentado em consonância com a definição do perfil do profissional egresso, bem como com os objetivos para a sua formação. O Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia prevê a realização de estágio em duas modalidades: o estágio obrigatório e o não obrigatório. O objetivo dessas modalidades de estágio é de viabilizar ao aluno o aprimoramento técnico/científico na formação do profissional, mediante a análise e a solução de problemas concretos em condições reais de trabalho, por intermédio de situações relacionadas a natureza e especificidade do curso e da aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos nas diversas disciplinas previstas no PPC.
O estágio obrigatório terá carga horária de 400 horas a serem cumpridas a partir do terceiro semestre do curso. O segundo estágio de cada área poderá ser realizado somente após a conclusão do primeiro. De acordo com a Resolução CNE/CP nº. 2, de 20 de dezembro de 2019, no seu Art 7º:
A organização curricular dos cursos destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, em consonância com as aprendizagens prescritas na BNCC da Educação Básica, tem como princípios norteadores:
I - Compromisso com a igualdade e a equidade educacional, como princípios fundantes da BNCC;
II - Reconhecimento de que a formação de professores exige um conjunto de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes, que estão inerentementealicerçados na prática, a qual precisa ir muito além do momento de estágio obrigatório, devendo estar presente, desde o início do curso, tanto nos conteúdos educacionais e pedagógicos quanto nos específicos da área do conhecimento a ser ministrado;
III - Respeito pelo direito de aprender dos licenciandos e compromisso com a sua aprendizagem como valor em si mesmo e como forma de propiciar experiências de aprendizagem exemplares que o professor em formação poderá vivenciar com seus próprios estudantes no futuro;
IV - Reconhecimento do direito de aprender dos ingressantes, ampliando as oportunidades de desenvolver conhecimentos, habilidades, valores e atitudes indispensáveis para o bom desempenho no curso e para o futuro exercício da docência;
V -Atribuição de valor social à escola e à profissão docente de modo contínuo, consistente e coerente com todas as experiências de aprendizagem dos professores em formação;
VI -Fortalecimento da responsabilidade, do protagonismo e da autonomia dos licenciandos com o seu próprio desenvolvimento profissional;
VII - Integração entre a teoria e a prática, tanto no que se refere aos conhecimentos pedagógicos e didáticos, quanto aos conhecimentos específicos da área do conhecimento ou do componente curricular a ser ministrado;
VIII -Centralidade da prática por meio de estágios que enfoquem o planejamento, a regência e a avaliação de aula, sob a mentoria de professores ou coordenadores experientes da escola campo do estágio, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
IX – Reconhecimento e respeito às instituições de Educação Básica como parceiras imprescindíveis à formação de professores, em especial as das redes públicas de ensino;
X - Engajamento de toda a equipe docente do curso no planejamento e no acompanhamento das atividades de estágio obrigatório;
XI - Estabelecimento de parcerias formalizadas entre as escolas, as redes ou os sistemas de ensino e as instituições locais para o planejamento, a execução e a avaliação conjunta das atividades práticas previstas na formação do licenciando;
XII – Aproveitamento dos tempos e espaços da prática nas áreas do conhecimento, nos componentes ou nos campos de experiência, para efetivar o compromisso com as metodologias inovadoras e os projetos interdisciplinares, flexibilização curricular, construção de itinerários formativos, projeto de vida dos estudantes, dentre outros;
XIII - avaliação da qualidade dos cursos de formação de professores por meio de instrumentos específicos que considerem a matriz de competências deste parecer e os dados objetivos das avaliações educacionais, além de pesquisas científicas que demostrem evidências de melhoria na qualidade da formação; e
XIV - adoção de uma perspectiva intercultural de valorização da história, da cultura e das artes nacionais, bem como das contribuições das etnias que constituem a nacionalidade brasileira.
Art. 8º Os cursos destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica devem ter como fundamentos pedagógicos:
I - O desenvolvimento de competência de leitura e produção de textos em Língua Portuguesa e domínio da norma culta;
II - O compromisso com as metodologias inovadoras e com outras dinâmicas formativas que propiciem ao futuro professor aprendizagens significativas e contextualizadas em uma abordagem didático metodológica alinhada com a BNCC, visando ao desenvolvimento da autonomia, da capacidade de resolução de problemas, dos processos investigativos e criativos, do exercício do trabalho coletivo e interdisciplinar, da análise dos desafios da vida cotidiana e em sociedade e das possibilidades de suas soluções práticas;
III - A conexão entre o ensino e a pesquisa com centralidade no processo de ensino e aprendizagem, uma vez que ensinar requer, tanto dispor de conhecimentos e mobilizá-los para a ação, como compreender o processo de construção do conhecimento;
IV - Emprego pedagógico das inovações e linguagens digitais como recurso para o desenvolvimento, pelos professores em formação, de competências sintonizadas com as previstas na BNCC e com o mundo contemporâneo;
V - Avaliação como parte integrante do processo da formação, que possibilite o diagnóstico de lacunas e a aferição dos resultados alcançados, consideradas as competências a serem constituídas e a identificação das mudanças de percurso que se fizerem necessárias;
VI - Apropriação de conhecimentos relativos à gestão educacional no que se refere ao trabalho cotidiano necessário à prática docente, às relações com os pares e à vida profissional no contexto escolar;
VII - Reconhecimento da escola de Educação Básica como lugar privilegiado da formação inicial do professor, da sua prática e da sua pesquisa; VIII - compromisso com a educação integral dos professores em formação, visando à constituição de conhecimentos, de competências, de habilidades, de valores e de formas de conduta que respeitem e valorizem a diversidade, os direitos humanos, a democracia e a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas; e
IX - Decisões pedagógicas com base em evidências.
Art. 9º Deve-se garantir aos estudantes um ambiente organizacional que articule as ofertas de licenciaturas aos demais cursos e programas da formação docente, por meio da institucionalização de unidades integradas de formação de professores, para integrar os docentes da instituição formadora aos professores das redes de ensino, promovendo uma ponte orgânica entre a Educação Superior e a Educação Básica.
§ 1º O ambiente organizacional de que trata o caput deverá ser organizado por iniciativa da Instituição de Ensino Superior (IES) em formato a ser definido no âmbito da sua autonomia acadêmica.
§ 2º O Ministério da Educação definirá, em instrumento próprio a ser elaborado, as formas de acompanhamento do estabelecido no caput.
O Art. 11 da mesma resolução trata da carga horária do estágio:
III - Grupo III: 800 (oitocentas) horas, prática pedagógica, assim distribuídas:
a) 400 (quatrocentas) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; e
b) 400 (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora.
Pode haver aproveitamento de formação e de experiências anteriores, desde que desenvolvidas em instituições de ensino e em outras atividades, nos termos do inciso III do Parágrafo único do art. 61 da LDB (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009).
A documentação comprobatória a ser solicitada será regulamentada por instrução normativa aprovada pelo Colegiado do Curso.
Será considerado aprovado o aluno que obtiver a nota 7,0, (sete) em cada disciplina de Estágio Supervisionado, assim como, obtiver frequência mínima determinada pela legislação vigente de estágio.
Anexo V - Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Pedagogia EAD.
Estágio curricular supervisionado – relação teoria e prática
É imprescindível que haja coerência entre a formação oferecida e a prática esperada do futuro professor (Parecer CNE-CP 09-2001, p.30)
O Estágio Supervisionado deve pressupor o desenvolvimento da teoria e da prática em um andar paralelo e integrado, muito mais do uma simples aplicabilidade dos conhecimentos ao campo da prática, e sim propiciar as formas de integração e compreensão da realidade educacional que o estudante estará vivenciando.
Para tanto o aluno estagiário, sob supervisão docente, terá a oportunidade de participar de atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação realizadas pelos docentes da educação básica, de forma a propiciar a reflexão teórica acerca de situações vivenciadas.
Nesse sentido a participação do aluno no estágio supervisionado favorecerá a ação-reflexão-ação sobre as teorias pedagógicas que sustentam o cotidiano da escola, com base no referencial teórico construído e aprendido no decorrer do curso.
A percepção crítica do funcionamento do dia a dia da escola sustentada pelo amparo no conhecimento das disciplinas específicas do curso e de suas didáticas favorecerá o desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes desejadas para o futuro docente.
A Faculdade de Jussara - FAJ integra suas ações com o objetivo de viabilizar, otimizar e legitimar os processos de desenvolvimento dos estágios do curso, sejam eles obrigatórios ou não.
O estágio na Faculdade de Jussara - FAJ é compreendido como processo de vivência prático-pedagógica de determinada realidade, onde o acadêmico se aproxima de questões e procedimentos adotados cotidianamente em trabalhos de sua área de formação profissional, compreendendo diferentes teorias e olhares que orientam, bem como informam tais processos.
Dessa forma, o Estágio Curricular Supervisionado tem como intuito: promover a relação teoria e prática e contemplar a articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos da Educação Básica; o embasamento teórico das atividades planejadas no campo da prática; a participação do estudante em atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação ealizadas pelo docente da Educação Básica; a reflexão teórica acerca de situações vivenciadas pelos acadêmicos; a criação e divulgação de produtos que articulam e sistematizam a relação teoria e prática, com atividades exitosas e inovadoras.
Diante da importância das atividades práticas, a faculdade preocupa-se de forma central com as atividades de estágios, sejam elas obrigatórias ou apenas de inserção profissional (sem exigência curricular). Segundo a normatização do Ministério da Educação (MEC, 2008) que dispõem sobre os estágios, estes definem-se como:
- Estágio obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Constitui-se em atividade complementar à formação acadêmica profissional do estudante, realizada por sua livre escolha, com interveniência da Faculdade de Jussara = FAJ.
A oferta do estágio não obrigatório não contará como carga horária para o estágio obrigatório. Para que as atividades previstas sejam consideradas Estágio não obrigatório deverão atender aos seguintes requisitos:
I. Credenciamento do campo de Estágio pela Faculdade de Jussara - FAJ, por meio de Convênio de concessão de estágio devidamente assinado pela Faculdade e Instituição/Empresa concedente de estágio;
II. Termo de compromisso do estagiário que contemple o plano de atividades do estagiário aprovado pelo supervisor, vinculado às atividades com o campo de formação profissional;
III. Seguro contra acidentes pessoais sob a responsabilidade da instituição concedente de estágio;
IV. Supervisão local por profissional vinculado à área de atuação do estagiário;
V. Acompanhamento por meio de avaliação realizada por orientador e supervisor de estágio;
VI. Exigir do estagiário a apresentação de relatório de atividades;
VII. A adoção de horário de estágio não obrigatório poderá ser concomitante com o estágio obrigatório desde que não ultrapassem 30 horas semanais e não coincida com o horário das aulas.
Portanto, é permitida ao estudante a realização de estágios não obrigatórios, sendo que para a sua realização é necessário que ele já tenha cumprido disciplinas básicas do curso que possibilitem desenvolver, minimamente, suas atividades profissionais e ter melhor proveito da atividade de estágio para a sua formação. Dessa forma, para o curso de Licenciatura em Pedagogia, o estudante poderá iniciar o estágio não obrigatório a partir da realização do segundo semestre do curso, os quais fornecem uma noção inicial do profissional da área.
O Estágio Curricular Supervisionado é um componente fundamental para a formação dos acadêmicos do Ensino Superior. Também, é um espaço de aproximação real entre a Instituição de Ensino Superior e a comunidade, que possibilita uma integração à realidade social e participação no processo de desenvolvimento regional. Os estágios objetivam a afirmação da aprendizagem como processo pedagógico de construção de conhecimentos, desenvolvimento de competências e habilidades, sob processo de orientação.
Os pressupostos dos processos de estágios são:
I. Elucidação e promoção dos conteúdos da diversidade da cultura regional;
II. Compreensão das identidades culturais da comunidade discente;
III. Responsabilidade e compromisso social da Faculdade de Jussara - FAJ;
IV. Trâmite documental relativo aos locais de estágio;
V. Formação profissional para a cidadania;
VI. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VII. Interdisciplinaridade e pluralidade;
VIII. Flexibilidade curricular;
IX. Autonomia intelectual;
X. Autoavaliação/avaliação institucional.
O Estágio Curricular Supervisionado é o momento de pôr em prática o que o estudante vivenciou em sala de aula, é o momento de aliar a teoria à prática, “pelo exercício direto de atividades ligadas ao magistério” (CNE/CP 28/2001) e de realizar atividades ligadas diretamente com a profissão escolhida.
A importância de realizar o estágio está justamente nessa vivência, que dará suporte para diversas ações cotidianas, bem como fará muita diferença quando o estudante estiver atuando em sala de aula e for confrontado com alguma experiência que requer conhecimento prévio para resolvê-la.
Portanto, o Estágio Curricular Supervisionado possibilitará ao estudante ter a possibilidade de elaborar um plano de aula, desenvolver e executar projetos, bem como direcioná-lo para situações reais, possibilitando-lhe conhecer e interagir com o cotidiano do mundo do trabalho.
Sendo assim, para os estágios obrigatórios, o curso contém, em sua matriz, cinco disciplinas de Estágio Supervisionado que se organizam a partir de eixos temáticos que articularão os trabalhos das disciplinas, desenvolvidos de forma a contemplar uma visão interdisciplinar do processo educativo, servindo de eixo integrador para o trabalho acadêmico e profissional do estudante, a ser desenvolvido em cada área do conhecimento.
Para tanto, o Estágio Curricular Supervisionado terá uma carga horária total de 400 horas, sendo realizado nas modalidades distribuídas da seguinte forma:
1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Estágio Supervisionado na docência na Educação infantil (Estágio) (80h)
2 – EDUCAÇÃO ALFABETIZAÇÃO
Estágio Supervisionado na docência em Alfabetização (Estágio) (80h)
3 - ENSINO FUNDAMENTAL
Estágio Supervisionado na Docência do Ensino Fundamental (6 a 14 anos) (Estágio) (80h)
4 – DOCÊNCIA EM DIFERENTES CONTEXTOS
Estágio Supervisionado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial Educação Inclusiva (Estágio) (80h)
5 - GESTÃO EDUCACIONAL
Estágio Supervisionado na Organização do Trabalho Pedagógico (Estágio em Organização Escolar) (80h)
Em cada modalidade, o Estágio Supervisionado será estruturado em três etapas sucessivas, a saber:
- Observação – Nesta etapa, o estagiário observa e analisa aspectos relevantes da ação pedagógica, tendo por base os conhecimentos teóricos trabalhados, de forma integrada, nas disciplinas curriculares;
- Coparticipação – É a ocasião em que o estagiário realiza atividades em colaboração e/ou presta qualquer auxílio no âmbito didático-pedagógico ao professor, na instituição em que realiza o estágio;
- Regência – Nesta etapa, o estagiário, sob a orientação do Professor da instituição do campo de atuação e do supervisor de estágio da Faculdade, elabora um plano de aula, com o objetivo de atender a uma necessidade concreta da instituição/campo, e, posteriormente, aplica esse plano em forma de regência.
Com relação à documentação de estágio, ela é constituída por:
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Uma via do termo de compromisso e uma da carta de apresentação para entregar à instituição concedente do estágio.
- Uma via do termo de compromisso e uma da carta de apresentação para o estagiário.
- Uma via do termo de compromisso e uma via da carta de apresentação para enviar à Faculdade. Neste caso, o estudante deve scannear/digitalizar essas vias e postá-las no ambiente virtual, no local indicado pelo professor orientador da Faculdade de Jussara - FAJ.
- Carta de Apresentação do Estagiário;
- Ficha de avaliação de regência;
- Ficha de Frequência.
No que se refere a essa documentação, é necessário o preenchimento de duas vias do termo de compromisso, duas da carta de apresentação do estagiário, e cópias digitalizadas destes documentos, distribuídas da seguinte forma:
- Assim sendo, o estudante poderá procurar uma instituição para realizar seu estágio supervisionado, ou entrar em contato com o seu polo de apoio presencial para verificar quais os convênios que ele tem. Uma vez escolhida a instituição, ele deve entregar, no local de estágio, uma via da sua carta de apresentação e uma via do seu termo de compromisso, devidamente preenchidos, datados e carimbados.
- No que concerne à ficha de frequência do estágio, ela deverá ser preenchida no decorrer da realização do estágio e devidamente assinada pelo professor que o acompanhou. As informações para o correto preenchimento dessa ficha serão dadas pelo professor orientador da Faculdade de Jussara - FAJ.
- Após concluir as horas de estágio, o estudante deve scanear/digitalizar a ficha de frequência e postá-la em seu ambiente virtual, no local e data indicados pelo professor orientador, para que ele tenha tempo de conferir, avaliar, atribuir a nota final e proceder aos devidos registros acadêmicos.
Com relação às orientações, serão competência da Coordenação de Estágio da Faculdade de Jussara - FAJ. Com o intuito de dar suporte adequado aos estudantes e, por sua vez, consolidar o processo de reflexão teoria-prática, além das videoaulas disponibilizadas, serão realizados três (3) encontros obrigatórios de estágio, em formato online e interativo, para que o estudante tenha a possibilidade de uma interação direta com seus professores de estágio e seus professores-tutores.
Estágio Supervisionado – relação com a rede de escolas da Educação Básica
O planejamento do estágio curricular supervisionado do curso de Pedagogia - Licenciatura prevê a formalização de convênios de parcerias com as escolas de educação básica, visando a plena integração dos estudantes, para a realização de atividades práticas nos diversos segmentos escolares. Assim, contribuirá para a vivência do estudante na prática da observação e regência orientadas, e se estenderá para a participação em conselhos de classe, em reuniões de professores, interação com a comunidade, dentre outras. Todas as atividades de estágio terão o acompanhamento/supervisão do docente do curso, bem como a de docentes da escola na qual desenvolverá seu estágio. Está previsto o registro de todas as atividades realizadas por meio de relatórios.