Senado estudará reforma para atualizar Lei de Arbitragem

Senado estudará reforma para atualizar Lei de Arbitragem
O Senado deverá instalar este mês comissão especial de juristas para elaborar, no prazo de 180 dias, anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/1996), que introduziu um método alternativo de solução de conflitos.
Por sugestão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a comissão será presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mudança começará a ser discutida 16 anos depois da sanção da lei, em 23 de setembro de 1996, que resultou de projeto do então senador Marco Maciel (DEM-PE). Autor do requerimento para criação da comissão, o senador Renan Calheiros disse que a arbitragem, nesse período, deixou de ser vista com reserva e se tornou, em alguns segmentos sociais, o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado.
Para o senador, "o amadurecimento da arbitragem brasileira nos últimos anos, em razão do definitivo ingresso do Brasil no rol dos principais atores do cenário econômico e comercial mundial, evidenciou ser fundamental que o País acompanhe e se adapte às novas exigências da realidade negocial internacional, a fim de atender satisfatoriamente a complexidade das relações jurídicas modernas".
Renan Calheiros sugeriu, ainda, como integrantes da comissão, os juristas Caio Cesar Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich e Tatiana Lacerda Prazeres. De acordo com o senador, a comissão realizará, necessariamente, a coleta de sugestões dos cidadãos em geral e audiências públicas com os setores interessados da sociedade.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão presidirá o grupo. Segundo ele, a lei existe há 16 anos e está defasada, principalmente porque não acompanhou a evolução dos negócios que são realizados pela Internet.
Ainda sem anunciar propostas em análise, Salomão disse que a comissão vai se debruçar sobre todos os artigos da atual redação para a atualização.
Para acompanhar o ministro nas atividades, o grupo terá outros cinco juristas que terão 180 dias para elaborar um anteprojeto sobre o tema.
Na arbitragem, as partes podem escolher as regras que serão aplicadas para resolver o conflito sem que a Justiça interfira no processo. Mas, como o juiz arbitral não tem o poder de invocar a polícia para cumprir uma decisão que ficou acordada, por exemplo, o Poder Judiciário pode entrar num sistema de colaboração. Esta relação entre a arbitragem e a Justiça também será examinada na reforma, afirmou Salomão.
A busca pela arbitragem é um recurso bastante frequente por parte das empresas que querem fugir da lentidão apresentada pela Justiça.
Casos como os do direito de família não podem ser resolvidos pela arbitragem.
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