Profissão contábil terá Exame de Suficiência.
O Exame de Suficiência para o exercício da profissão contábil voltará a ser exigido pelo Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que alterou o Decreto-Lei nº 9.295, que criou o CFC, os Conselhos Regionais e regulamentou a atividade profissional.