Prós e contras dos advogados paralegais

Prós e contras dos advogados paralegais

Maryna Lacerda, Manoela Alcântara, Thaís Paranhos e Naira Trindade - Correio Braziliense - 08/08/2014 - Brasília, DF

Um dia após a aprovação, o Projeto de Lei nº 5.749, que autoriza bacharéis em direito a advogar por três anos sem aprovação no exame da Ordem do Brasil (OAB), continua a causar polêmica. A proposta do deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ) divide a opinião de especialistas e parlamentares. A medida passou em caráter conclusivo em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira. Agora, segue para o Senado.

O jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, ressalta que não vê mal algum na nova resolução, devido � forma com que o projeto foi aprovado na CCJ. “Os paralegais serão assistentes com poderes limitados. Acho ótimo porque prepara esse profissional para o exercício futuro da profissão”, analisa. Gomes lembra que o bacharel em direito sem o registro não pode agir sozinho. Ele será pouco mais do que um estagiário. Poderá fazer cargas de processos, acompanhar um advogado, mas as sustentações orais ficam proibidas.

O paralegal também não pode emitir pareceres. “O projeto saiu moderado”, considera Gomes. O especialista não acredita que haja recurso contra a decisão da comissão porque houve consenso.” Embora o exame da Ordem exista desde 1963, tornou-se obrigatório somente em 1994, quando entrou em vigor a Lei nº 8.906/94, o Estatuto da OAB. O objetivo era filtrar os melhores alunos das faculdades.

Com exceção da carreira pública, todos os recém-formados precisam ser aprovados nas duas etapas dos testes para ter o registro profissional. O índice de reprovação é alto. Em Brasília, a cada 10 candidatos que prestaram o certame em 2014, quase seis foram reprovados. “O exame tem esse propósito de nivelar por cima. Mas o ônus não é só das faculdades, mas dos alunos que não estudam. Se eles ficarem três anos como paralegais e não conseguirem passar no teste, perderão o emprego de qualquer forma”, conclui Luiz Flávio Gomes.

Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), também advogado, o projeto de lei busca disfarçar a deficiência do ensino superior em direito, uma vez que muitos bacharéis se formam sem conhecimento suficiente para serem aprovados no exame da Ordem. “Temos uma realidade lamentável de baixa qualidade do curso no país. Acho que deveríamos enfrentar o problema de frente, em vez de pensarmos medidas paliativas”, defendeu.

Outro desdobramento que o projeto de lei traz é a precarização do trabalho na área jurídica, na avaliação do parlamentar. “Divide-se o mercado de trabalho entre paralegal e advogado, uma vez que algumas empresas vão optar por reduzir o quadro de profissionais reconhecidos pela OAB e contratar mais paralegais. Os advogados vão continuar a atuar, mas com menos vagas disponíveis”, afirmou.

O relator do projeto, Fábio Trad (PMDB-MS), discorda da leitura de que paralegais e advogados concorrerão no mercado de trabalho. Para ele, o paralegal auxilia as atividades do profissional com registro na OAB. “O advogado pode se valer do trabalho do paralegal, pode pedir que ele faça coleta de provas, fazer pesquisa de campo e doutrinária”, explicou.

Cidadão

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, é preciso fazer um exercício de avaliação do projeto de lei a partir do ponto de vista do cidadão. “Quem vai ser atendido pelo advogado e pelo paralegal? Quais processos um poderá atender e que não vão levar prejuízo ao cidadão? Questões elementares podem trazer prejuízo às pessoas. O projeto não se coaduna com um espírito de igualdade o qual diz que todos os brasileiros devem ter. Todos devem ser iguais e ser atendidos por um advogado aprovado no exame da Ordem”, defendeu Coêlho.

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