Estágios

Estágios

O objetivo geral do estágio curricular supervisionado é formar um profissional comprometido com seu trabalho a fim de proporcionar a integração das atividades curriculares e a experiência profissional nas diferentes áreas de atuação.

Os objetivos específicos do estágio são:

  • Proporcionar o desenvolvimento da autonomia e da consciência cidadã dos discentes através do domínio sobre seus próprios mecanismos de aprendizagem;
  • Integrar o discente aos serviços de agronomia e à comunidade, além de aquisição da autonomia necessária ao exercício da profissão;
  • Criar oportunidades para os discentes se exporem à necessidade de tomada de decisões nos âmbitos técnico-científico, ético e relacional com clientes/produtores, bem como na interação com outros profissionais das ciências agrárias;
  • Integrar a teoria com a realidade, buscando conhecimentos, práticas e experiências acadêmico-profissionais voltadas para a atuação no trabalho, dentro do contexto social que caracteriza a realidade vivenciada;
  • Desenvolver conhecimentos, habilidades e destrezas que caracterizem o discente como um profissional tecnicamente capaz, cientificamente orientado e socialmente sensível para solucionar, com critério, os problemas psicológicos mais prevalentes;
  • Desenvolver no aluno a capacidade de extensão rural e assistência técnica direta aos produtores rurais e suas atividades agropecuárias;
  • Planejar e gerenciar as atividades agronômicas dentro de uma atividade/propriedade rural;
  • Respeitar e cumprir o Código de Ética Profissional;

            É considerado Estágio Curricular o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discente que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

            O estágio curricular totaliza 260 (duzentas e sessenta horas) horas de Estágio Supervisionado e poderá ser realizado em instituições, órgãos e empresas conveniadas com a Faculdade de Jussara - FAJ, com orientação docente e supervisão local, devendo apresentar programação previamente definida em razão do processo de formação do discente de Agronomia, considerando o perfil do egresso, os objetivos do curso e o desenvolvimento de competências, entre outros.

                O Estágio Supervisionado propende o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Ele é contemplado como um procedimento didático que conduz o discente a situar, observar e aplicar, criteriosa e reflexivamente, princípios e referências teórico-práticos assimilados entre a teoria e prática, sendo uma etapa de aplicação do conhecimento e do aperfeiçoamento de habilidades em situação real. O Estágio Curricular do curso oferece oportunidade de aprendizagem aos estagiários, constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

            O estágio é atividade obrigatória conforme preconiza as DCNs, será realizado ao longo da integralização curricular. A obrigatoriedade dessa vivência acontece em virtude de se entender como imprescindível à formação acadêmica e a iniciação profissional. A prática profissional tem por fim proporcionar aos discentes condições para o desenvolvimento de suas capacidades e aquisição de habilidades específicas, segundo áreas de atuação.

            A vivência de um currículo integrador e propiciador de experiências multiculturais consistem na concepção de um planejamento dinâmico que articule o conhecimento técnico com a formação humana, ética e postura crítica, efetivada por meio de uma metodologia pertinente e adequada aos objetivos traçados no processo de aprendizagem.

            Neste processo se dão a construção e avaliação do desenvolvimento das habilidades e competências necessárias ao futuro exercício da profissão. É também um momento privilegiado para se acompanhar a vivência dos aspectos do mundo do trabalho através de situações reais vivenciadas pelos discentes nos espaços sócios ocupacionais onde se realizam os estágios.

            Os Estágios Supervisionados serão orientados pelos docentes indicados no curso com respectivas formações teórico-prática na área responsável do estágio, de acordo com as normas internas da Faculdade de Jussara - FAJ e serão realizados no período indicado pela base curricular do curso. As ações efetivadas nos Estágios Supervisionados são o modo pelo qual o discente revela sua capacidade de planejar e executar as propostas interventivas constituídas no decorrer do curso e durante as orientações do estágio. Mediado pela supervisão pedagógica e supervisão de campo, o discente irá: observar, diagnosticar, pesquisar e interagir nos espaços sócio ocupacionais onde se dão as práticas de estágio.

                Ao concluir os estágios o discente apresentará os resultados conforme as definições demonstradas no regulamento e na política de estágio do curso, tendo como horizonte a socialização das informações e conhecimentos construídos durante o processo de realização do estágio.

Estágio não obrigatório

            Além do estágio supervisionado obrigatório, o aluno poderá realizar estágio extracurricular em qualquer período do curso, desde que seguidas às normas institucionais e regulamentares do Curso de Agronomia da Faculdade de Jussara - FAJ.

            O estágio extracurricular é regido pela Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

                O aluno poderá realizar estágios não obrigatórios, em qualquer fase do curso, ficando sob sua responsabilidade e da empresa concedente os trâmites para a formalização do mesmo. Vale ressaltar que não é de responsabilidade da FAJ todo e quaisquer problemas relacionados à direitos trabalhistas, acidentes de trabalho, que por ventura ocorram durante a realização de estágio não obrigatório.

                Os estudantes que realizarem estágio não obrigatório poderão solicitar que tais horas sejam validadas como horas de atividades complementares sempre obedecendo o limite estipulado no regulamento. No entanto, caberá ao Colegiado do Curso analisar e aprovar a validação de tais horas.

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