Enade: um exame que não avalia nada
O Excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Educação, Aluízio Mercadante, após a divulgação dos resultados do Enade/2012, considerou “que o ensino no país está evoluindo se comparados aos resultados do Enade de 2009, quando foi feita a avaliação dos mesmos cursos avaliados em 2012."
Agora, para quem conhece e entende a metodologia do Enade e a composição do conceito construído a partir de seus resultados essa conclusão do ministro Mercadante não tem nenhuma base científica. É o caso do prof. Leandro Tessler, físico (UFRGS), mestre em Física (Unicamp), Ph.D. (Tel Aviv University), professor associado do Instituto de Física Gleb Wataghin da Unicamp e que desenvolve pesquisas na área da educação superior. E ele afirma, categoricamente, no blog Cultura Científica / Ensino Superior - Unicamp (http://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/notas/dos-cursos-avaliados-no-enade-30-estao-abaixo-da-media-isso-significa-rigorosamente-nada): “Dos cursos avaliados no Enade, 30% estão abaixo da média: isso significa rigorosamente nada”. E diz que:
Só é possível concluir que o Ministro e os jornalistas que cobriram a divulgação dos resultados estavam muito mal preparados ou não entendem como é gerado o Conceito Enade e por isso dão declarações que equivalem a dizer que 1+1=2 como se isso fosse uma grande novidade.
E demonstra, em seguida, “que pela forma como ele é gerado, exceto em casos extremos que também comentarei, SEMPRE cerca de 30% dos cursos terão nota entre 0 e 2, com pequenas flutuações aleatórias de ano para ano”. (destaque no original)
E, a seguir, comprova a metodologia de construção do Conceito Enade.
O artigo do prof. Lenadro Tessler demonstra, didaticamente, as fragilidades do Conceito Enade, para concluir que não significam “RIGOROSAMENTE NADA”. É a conclusão de um cientista, com base em dados puramente técnicos, estatísticos.
Em artigos anteriores, tenho demonstrado, neste espaço, que o Enade, por lei, não pode ser tomado como conceito ou indicador de qualidade de cursos superiores, como vem tentando fazer o Ministério da Educação, há 18 anos, sendo 9 anos de Provão e 9 anos de Enade. Trata-se da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes.
O Enade – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes integra o Sinaes, ao lado da avaliação institucional e da avaliação de curso. A avaliação de qualidade dos cursos e das instituições de educação superior, nos termos do art. 209 da Constituição, é disciplinada por essa lei. O processo avaliativo do Sinaes é, portanto, integrado pelo Conceito Institucional (CI), pelo Conceito de Curso (CC) e pelo Conceito Enade. Cada conceito obedece a uma escala de 1 a 5, sendo os conceitos 1 e 2 insatisfatórios; o conceito 3 avalia a qualidade como satisfatória, o 4 como boa e o 5 como excelente. O conceito Enade, isoladamente, não representa a qualidade de um curso de graduação. Para que essa avaliação seja realizada submissa � Constituição (art. 209) e � Lei (10.861, de 2004), há que se levar em consideração as avaliações in loco, que geram o Conceito Institucional (CI), para as instituições, e o Conceito de Curso (CC).
Além disso, o MEC criou, em descumprimento � referida lei, dois indicadores construídos a partir do Conceito Enade: o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Curso (IGC). O primeiro pretende atribuir conceito de qualidade a cursos de graduação; o segundo, a instituições de educação superior (IES).
Ora, o Enade, por lei e segundo avaliações de cientistas da educação, como o prof. Leandro Tessler, não “avalia nada”. Como pode, então, ser usado pelo Ministério da Educação para construir indicadores de qualidade da educação superior, como o CPC e o IGC, punindo injustamente as Instituições de Ensino Superior Particular, gerando debates e denegrindo a imagem das mesmas junto a mídia e a comunidade acadêmica?
Também em artigos anteriores postados neste blog “direto da reitoria” já destacamos que os alunos, que há 18 anos participam do Provão e do Enade, não têem nenhum compromisso com o resultado dos mesmos, podem entregar a prova em branco ou responderem aleatoriamente. Basta assinar a sua presença no Enade e o resultado obtido é a única fonte isolada de avaliação do ensino superior particular utilizada pelo MEC.
Desta forma, o Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, estabelecimento isolado de ensino, com mais de 88 anos de funcionamento ininterrupto no Ensino Superior, entende que o Enade não avalia a qualidade de seus cursos. Não vai, portanto, alterar o conteúdo do seu PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional - e do seu PPC - Projeto Pedagógico de Curso – para obter conceito 5 no Enade e se tornar uma instituição PREPARADORA DE ALUNOS para o ENADE e nem FAZEDORA DE ALUNOS também para o ENADE. Continuaremos a ministrar uma educação séria, de qualidade, cumprindo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei do Sinaes, ao abrigo do art. 209 da Constituição Federal, formando cidadãos como é a nossa missão, função, isto é, nossa obrigação.
Fonte: Blog da Reitoria Belas Artes