Universitário deve pagar R$ 3 mil por xingar professor que se negou a abonar faltas
Da Redação - Última Instância - 04/12/2012 - São Paulo, SP
A Justiça mineira condenou um estudante universitário a indenizar em R$ 3 mil pelos danos morais causados a um professor. De acordo com os autos, após o docente não ter concordado em abonar algumas faltas, o estudante o ofendeu com termos chulos.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a sentença original do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo a ação, no dia 30 de junho de 2010, enquanto aplicava uma prova em uma das turmas, o professor permaneceu em pé na porta da sala conversando com alguns alunos que não realizavam o exame. Um deles — o réu do processo — aproximou-se e perguntou, em vão, se não poderia ter algumas faltas abonadas.
Negando o pedido do aluno, o docente respondeu que o Ministério da Educação permite apenas 25% de ausência, o que, naquele caso, correspondia a nove faltas — sendo que o aluno já contava com 14. A partir de então, o universitário, que seria reprovado pela frequência insuficiente, teria passado a agredir verbalmente o professor, que chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
Na ação de indenização por danos morais ajuizada pelo professor, o aluno se defendeu afirmando que as agressões verbais foram mútuas. Segundo o estudante, ele fora vítima de uma acidente e tinha atestado médico para comprovar, mas mesmo assim o professor se negou a abonar as faltas.
Ao analisar o processo, a Justiça mineira reafirmou que a indenização é cabível. Para o TJ-MG, o professor teve a sua honra ferida ao ter sido hostilizado em público no ambiente da faculdade.
Número do processo: 1.0024.10.248305-4/001