A Procuradoria Geral da República (PGR) proferiu um parecer onde avalia o Exame de Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como inconstitucional. O parecer é relativo ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Janot afirma: "De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do | direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB". O parecer da PGR é do dia 19 de julho.
O STF incluiu o parecer no processo relativo ao recurso na tarde de hoje (21/7). O documento foi enviado ao relator, o Ministro Marco Aurélio, que deverá avaliá-lo apenas em agosto, quando o STF retoma as atividades - a decisão do ministro não precisa estar vinculada | ao parecer da PGR. O recurso extraordinário questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia, contestando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no art. 5º, XIII, da CF/88. O STF reconheceu, em dezembro de 2009, a existência de repercussão geral em relação ao recurso. Ou seja, a decisão do recurso valerá para todo o país. |