Orientações gerais sobre Estágio Supervisionado I, II, III, IV e V curso de Direito

FACULDADE DE DIREITO DE JUSSARA
N U P R A J U

Orientações gerais sobre Estágio Supervisionado I,II,III,IV e V curso de Direito da FAJ.

O estagiário deve observar as exigências do Estágio Supervisionado Obrigatório no que tange às visitas orientadas e apresentar o respectivo relatório sobre os trabalhos efetuados (modelo no xérox), que deve conter o carimbo identificador do órgão visitado ou da respectiva autoridade, mais a assinatura.
Na hipótese das audiências judiciais, o atestado deve ser assinado pelo juiz de direito que presidir o ato. Nos demais casos a assinatura deve ser do diretor, supervisor ou escrevente do cartório, do diretor, chefe de seção, supervisor ou escrevente do cartório da câmara, do delegado ou escrivão de polícia, do diretor ou técnico judiciário da secretaria, do diretor ou técnico judiciário da secretaria da turma.
As atividades apresentadas na matriz do curso visam incentivar e estimular a criatividade e o raciocínio jurídico, a relação interdisciplinar, bem como, trazer informações acerca das rotinas do profissional, além de evidenciar as estruturas das peças para permitir atuação com segurança.
As Disciplinas denominadas Práticas Jurídicas serão materializadas no NPJ da FAJ e pela participação em audiências, sustentação oral, júris simulados e reais e outras atividades, com vistas a viabilizar a compreensão ampla e a vivência do acadêmico para o exercício da profissão jurídica.
As atividades em campo de estágio permitirão ao acadêmico o atendimento a comunidade carente, a elaboração de petições e demais peças processuais e, especialmente, o conhecimento das rotinas forenses, o acompanhamento de audiências, o controle de prazos processuais, as sustentações orais, vivências indispensáveis para o enfrentamento das adversidades na atuação profissional. 
O acadêmico deverá comparecer no NPJ a fim de fazer o acompanhamento da pasta (as horas serão computadas conforme cada caso exigir, dependendo da publicação e do encaminhamento do professor orientador).
O cômputo das horas de acompanhamento em audiência e a verificação de andamento processual do acadêmico serão realizados a partir da observância dos seguintes trâmites: As horas serão creditadas ao acadêmico após o protocolo do relatório no NPJ,devidamente carimbado e assinado pelo juiz da vara em que o acadêmico assistiu à audiência, com a juntada de cópia da ata de audiência. Da mesma forma deverá proceder com o atendimento aos clientes, isto é, preencher o formulário correspondente detalhando, constando a atividade realizada. O protocolo do NPJ será realizado em obediência aos horários de atendimento aos acadêmicos, conforme quadro de horários definidos pela coordenação do NPJ e calendário estabelecido a cada período do curso de estágio.
Não será permitido o protocolo de atividades relacionadas ao NPJ em outro local que não seja a secretaria do NPJ, nem serão permitidos envio de requerimentos por e-mail,“fax” ou outro meio eletrônico.
Ao protocolar os documentos o acadêmico deverá apresentar duas cópias, sendo assim direcionadas: uma que ficará arquivada no NPJ para posterior despacho do professor,  e outra que será a comprovação do protocolo do acadêmico. No início de cada semestre será publicada uma listagem dos acadêmicos vinculados ao NPJ com as suas atividades. Caberá ao acadêmico à conferência destas horas e, durante a realização do estágio, em caso de equívoco deverá preencher novo requerimento devidamente instruído com as provas que entender cabíveis e protocolar junto à secretaria do NPJ.
O acadêmico deverá comparecer no NPJ a fim de fazer o acompanhamento da pasta (as horas serão computadas conforme cada caso exigir, dependendo da publicação e do encaminhamento do professor orientador).
O acadêmico de direito que está realizando o estágio supervisionado deverá completar 460 horas no decorrer dos 5 semestres, sendo dessas, o aluno deverá  atuar 100 horas horas no N.P.J.Ou seja, a cada semestre deverá comparecer no N.P.J. para o cumprimento de  20 horas semestral.Sendo assim, cada semestre, os períodos de 6.º,7.º,8.º, 9.º e 10º atuarão no N.P.J.(O horário será estipulado pelos Professores do Estágio Supervisionado: Profª.Célia Alves de Leles e Gisley  e   Prof.ºGisley Alves de Faria).
DOS CONVÊNIOS E DA VALIDAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Os acadêmicos que realizarem estágios em escritórios de advocacia ou órgãos públicos deverão obedecer aos seguintes critérios a fim de validarem as suas horas, podendo chegar à dispensa em no máximo 40% do total das horas de Estágio no período letivo. As horas restantes deverão ser cumpridas no NPJ conforme descritas neste manual orientador.
ATIVIDADES NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E VALIDAÇÃO DE ESTÁGIOS
I - o acadêmico que pretender a validação do estágio deverá apresentar requerimento com indicação do Escritório de Advocacia, junto ao qual realiza ou pretende realizar o estágio, com a assinatura do responsável pelo mesmo. Este escritório deve ser credenciado na OAB;
II - o acadêmico deverá entregar um dossiê constando na primeira folha o requerimento ao NPJ devidamente preenchido com relatos de todas as atividades das quais tenha participado, inclusive, número de autos, vara, comarca, partes, audiências, etc., juntando cópias de todas as petições que tenha elaborado e das quais deverá constar o seu nome.
III - estágios realizados em órgãos públicos serão analisados em suas especificidades e não eximirá o aluno de juntar cópia de todas as atividades realizadas e atestadas pelo representante da unidade concedente de estágio e validada pelo professor orientador. Atividades que não exercitem as rotinas do profissional do direito não serão aceitas para fins de cômputo de horas de estágio e de complementares
O aluno deve elaborar o relatório de maneira clara e detalhada a fim de não suscitar dúvidas. Caso a descrição da atividade exceda o número de linhas existentes no formulário, deverão ser utilizadas tantas folhas adicionais quantas necessárias sejam para cumprir a tarefa.
Caso o aluno tenha qualquer dúvida com relação às visitas, deve comparecer antecipadamente à sala da Coordenação do Curso de Direito nas terças-feiras, das 19h15min às 22h30min ou no N.P.J., nas segundas e terças-feiras, das 8:00 ao 12:00horas, para obter os devidos esclarecimentos complementares.
Professores do Estágio Supervisionado: Profª.Célia Alves de Leles e Gisley  e   Prof.ºGisley Alves de Faria.
Professores apoio: Profº Pedro Santos, Alvaro Brum, Rejane C orrêa Martins,João Paulo,Emival de Souza,Raquel Miranda Barbosa,Clovis Carvalho Brito e Roneide.


 
Profª Célia Alves de Leles
Coordenação de Direito-FAJ

Prof.º Gisley Alves de Faria
Orientação e supervisor-OAB/GO N.º 31.506.

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